Pequenas hidroelétricas
O Brasil tem cerca de 350 pequenas e médias centrais hidroelétricas (PCHs), que respondem por quase 3% de toda a energia produzida em território nacional. Essas PCHs funcionam como importantes elos da cadeia energética do país, baseada principalmente na produção hidráulica. Têm um potencial de geração, que pode ser desenvolvido nas próximas quatro décadas, estimado em 25 mil megawatts – o que corresponderia a 8% da oferta total de energia no país.
Atualmente, 70 PCHs estão sendo construídas, mas, apesar das boas perspectivas, há alguns desafios para a sua conclusão, como barreiras sociais e ambientais. Esse foi o foco do debate do VII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidroelétricas (7PCH), promovido pelo Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), em São Paulo.
Na opinião do vice-presidente da entidade, Fabio de Gennaro Castro, o país compreendeu que não pode planejar o futuro sem investir na geração de energia, o que não pode excluir a hidrogeração em barragens. “Estamos longe de esgotar o potencial de geração hidroelétrica. Há, sem dúvida, espaço para grandes barragens e para as PCHs. Estamos falando de energia limpa e renovável, que gera créditos de carbono”, defende.
Segundo ele, não é possível mais projetar e construir uma usina como se fazia na década de 1970. Os impactos ambientais, efeitos sociais e econômicos passaram a ter importância crucial nas fases de planejamento e execução. Todos esses fatores entram como componentes decisivos dos novos projetos. “A compreensão desse novo fenômeno não implica, no entanto, a aceitação de teses nascidas sob inspiração de alguns grupos ambientalistas, que condenam a hidroeletricidade e as barragens como tecnologia ultrapassada”, diz.
Gennaro faz alguns questionamentos. “O que seriam tecnologias modernas ou contemporâneas? As usinas de carvão mineral ou vegetal? As nucleares? As termoelétricas, que geram efeito estufa? Quando se trata do futuro do país, precisamos de avaliações serenas que reconheçam, de um lado, o nosso excepcional potencial de geração hidroelétrica e que levem em conta as novas demandas ambientais”, avalia.
Para o executivo, as PCHs entram nesse debate como solução. Estão próximas de centros de consumo, não precisam de grandes redes de distribuição, encontram-se espalhadas por todo o país e podem ser projetadas e implantadas segundo um cronograma mais estreito. Reduzem a dependência em relação aos grandes sistemas de geração e oferecem baixo risco ambiental com licenciamento ambiental mais ágil, em tese.
Barreira ambiental
Durante o simpósio foi debatido que hoje é mais simples e rápido fazer o licenciamento ambiental de uma usina termoelétrica, que produz gases de efeito estufa, do que o processo de licença de uma hidroelétrica, independente do seu porte.
O presidente da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), Vilson Daniel Christofari, alega que as PCHs são defendidas quando se faz crítica a outras fontes, mas na hora de aprovar o processo ambiental não se encontra esse mesmo eco. “O processo é semelhante ao de usinas maiores, que envolvem licença prévia (EIA/RIMA), de instalação e de operação”, diz.
De acordo com ele, uma das alternativas criadas para projetos de menor impacto é o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), instituído pela Resolução CONAMA nº 279, de 2001. O RAS foi criado para atender à demanda específica gerada no contexto da crise do setor elétrico de 2001; estipulou o prazo máximo de 60 dias de tramitação para licenciamento de empreendimento com impacto ambiental de pequeno porte, julgado indispensável ao incremento da oferta de energia elétrica país.
Apesar disso, há algumas condicionantes nesse processo simplificado, na visão de Christofari. “Primeiro, deve-se provar que o empreendimento é de baixo impacto, e aí reside a dificuldade de convencer o órgão licenciador. Segundo: se o projeto não entrar em operação no prazo determinado, o empreendedor perde o direito ao processo simplificado, tendo que recomeçar e preparar os documentos nos prazos normais. O empreendedor pode voltar à estaca zero”, explica.
O que ocorre é que muitas vezes o Ministério Público entra com uma ação e determina a suspensão da obra, o que impede o empreendedor de instalar a PCH no prazo determinado pelo cronograma. “Pode-se ganhar um ano no processo de licenciamento simplificado, e ficar com a obra parada. É um risco que precisa ser analisado”, explica.
O grande problema, na opinião do especialista Cid
Tomanik Pompeu, é a existência de um desajuste da parte ambiental no Brasil. “Deveria haver definição prévia dos governos, que não ficariam esperando os estudos dos empreendedores. Não considero que sejam licenças ambientais, e sim autorizações. As licenças precisam estar ligadas a normas, em termos jurídicos. Temos visto que no setor ambiental há estudos: atendidos os requisitos, está autorizado. A licença de instalação deveria ser a mesma coisa”, defende.
“É uma ladainha que não tem prazo para terminar”, complementa Pompeu, que reclama a falta de um zoneamento completo e bem feito. “Há ausência de poder público. Juristas deveriam estar envolvidos nos estudos; se eles participassem efetivamente, a coisa caminharia; quem vai ver a questão acaba sendo o próprio Ministério Público”, explica. Pompeu afirma a importância de todos os setores envolvidos lutarem por suas normas.
Contratos
Os regimes contratuais e a forma de contratação de obras de PCHs constituíram outro tema discutido no evento. De acordo com o diretor da Arcadis Logos, Carlos Augusto Blois Pera, este é um dos grandes pontos de discórdia entre as partes envolvidas na instalação de uma PCH. “As formas de contratação que agradam a um lado desagradam o outro”, afirmou.
O grande problema é que os agentes financiadores e os investidores institucionais gostariam de ter um contrato de execução de empreendimento a preço fechado, com todos os riscos embutidos e com todos os valores fechados, para evitar surpresas no decorrer do empreendimento.
Porém, para que isso fosse possível, construtores e fornecedores teriam que assumir riscos muito elevados. As consequências são o aumento sobre o valor do serviço ou, como acontece na maioria das vezes, a existência de cláusulas contratuais que limitam os riscos ou deixam a responsabilidade para discussões futuras, por ocasião da obra. “A expectativa é que o debate levantado no 7PCH contribua para que os próximos contratos sejam mais adequados que os atuais”, acredita Blois Pera).
Texto: Aline Cunha
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